Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório e regulamentado pela Lei nº 10.267/2001. É feito por meio de levantamento topográfico para padronizar e identificar o imóvel.

É necessário para averbação do Georreferenciamento em Cartório de Registro de Imóveis, que a propriedade rural esteje em dias com: CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Profissionais de engenharia podem realizar o georreferenciamento. Os benefícios incluem cumprimento das exigências legais, acesso a programas governamentais, segurança jurídica e valorização do imóvel.

Segundo o Decreto nº 9.311/2018, o georreferenciamento de imóveis rurais possui os seguintes prazos de vigência para regularização:

  • Área acima de 250 hectares: vigente;
  • Área entre 100 e 250 hectares: vigente;
  • Área entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023;
  • Área menor que 25 hectares: até 20/11/2025..

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